quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Avisos Gerais

Comunicamos que amanhã estaremos participando de uma reunião na Procomun. A pauta que chegou até nós são: (A) Prevenção às Drogas; (B) Carteira Estudandil; e (C) Bolsa Trabalho.

Eleições para o DCE

Informamos a todos os membros do CACHA que a diretoria está participando da Comissão Eleitoral do CEUFAM. Também estamos correndo atráz do II Congresso de História Inmediata e da participação no I EREH - Norte.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Eleições 2010

A Comissão Eleitoral comunica que a data para as inscrições das chapas e representantes discentes vão até as 20 H 00 desta sexta-feira.

domingo, 24 de outubro de 2010

Informes Gerais

Informamos aos delegados do Ceufam e interessados que a data, por motivos maiores, foram mudadas. Nesta segunda-feira haverá um CEB para definir a nova data. Informamos também que estão abertas as inscrições para o processo sucessório do CACHA. O edital de eleição estará posto no quadro de avisos nesta segunda. Informamos o EREH-Norte está sendo articulado em Manaus pelo Vice-Presidente do CACHA, Josias Neves.

I ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA – REGIONAL NORTE

I ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA – REGIONAL NORTE
TEMA: “O Imaginário do Processo de Construção e Exclusão da Amazônia: Das Drogas do Sertão à Belo Monte.”

A Comissão Organizadora do EREH – Norte convida os estudantes e professores de História a participarem do I EREH-Norte 2011 a ser realizado em Macapá-AP, nos dias 20 à 23 de Abril. O evento ocorrerá na Universidade Federal do Amapá – UNIFAP. Os interessados em participar do Encontro entrem em contato com o e-mail: cacha@ufam.edu.br, ou pelo telefone 8147-5064.


Josias Neves
Vice-Presidente do CACHA
Membro da Comissão Organizadora do EREH – COEREH

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Assembleia Geral Ordinária

O Presidente do CACHA, no uso de suas atribuições, comunica que amanhã, a partir das 19 H 30, em sala disponível, haverá uma Assembleia Geral Ordinária com pauta única: o processo sucessório do CACHA.

Marcelo Nunes de Souza
Presidente

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de História


TÍTULO I
Da Instituição
Capítulo I

Do Cacha e Seus Fins

Art. 1º. O Centro Acadêmico História, ora denominado CACHA, fundado em 04 de Dezembro de 1984, é a representação e coordenação do corpo discente do curso de História da UFAM. Constitui sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, definida pelos termos da Lei Federal nº 7.385 de 31 de Outubro de 1985, com sede e foro na cidade de Manaus – AM, localizado no Campus Universitário, Avenida General Rodrigo Otavio Jordão Ramos n° 3000 com tempo de duração indeterminado.


Dos Princípios

Art. 2º. São princípios do Centro Acadêmico de História:
I. Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II. Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III. Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFAM;
V. Estabelecer e garantir Lutar pela continuidade da formação do graduado através pós-graduação


Das Finalidades

Art. 3º. São finalidades do Centro Acadêmico de História:
I. Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de História;
II. Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de História da UFAM, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;
III. Prestar solidariedade à luta dos estudantes e instituições estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;
IV. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V. Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
VI. Defender a soberania do CACHA de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação de História, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.


CAPÍTULO II
Dos Membros

Art. 4º. São membros do CACHA todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e em dias com suas obrigações acadêmicas.


Dos Direitos

Art. 5º. São direitos dos membros:
I. Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;
II. Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, membros das diretorias do CACHA ou outros níveis de representação;
III. Votar em Assembléia Geral;
IV. Convocar Assembléia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das diretorias do CACHA.


Dos Deveres

Art. 6º. São deveres dos membros:
I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II. Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;
III. Preservar o patrimônio do CACHA, da Universidade, e de outras instituições estudantis;


CAPÍTULO III
Do Patrimônio

Art. 7º. Constituem patrimônio do CACHA:
I. Seus bens móveis;
II. Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelo mesmo produzido;
III. Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV. Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução do CACHA, o que se dará por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma instituição congênere e sua documentação será doada para um museu ou centro de documentação.

Art. 8º. Os recursos financeiros do CACHA serão provenientes de:
I. Doações voluntárias;
II. Subvenções de qualquer natureza;
III. Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
IV. Rendas eventuais;

§ 1°. Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembléia Geral.

§ 2°. É vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos sócios e dirigentes do CACHA.


CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Administração do Cacha

Art. 9º. São instâncias deliberativas do CACHA, que são em ordem descendente de poder decisório:
I. Congresso Geral;
II. Assembléia Geral;
II. Diretoria do CACHA.

Parágrafo Único. As deliberações das diretorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.


Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 10. Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACHA, sendo composta por todos os membros desta instituição;
I. Ocorrerão trimestralmente, de acordo com calendário ordinário aprovado pelos membros do CACHA, na qual deverá ser feita a prestação de contas;
II. Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas de História, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA;
III. Será convocada pelo presidente do CACHA ou por qualquer aluno do curso de História, mediante documento enviado ao mesmo, devendo constar pauta, local e horário.

Parágrafo Único. A Assembléia deliberará em primeira chamada com quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA ou em segunda chamada, setenta e duas horas após a primeira, com os membros que estiverem presentes.

Art. 11. Compete a Assembléia Geral:
I. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um dos membros do CACHA;
II. Denunciar, suspender ou destituir membros das diretorias do CACHA também representantes discentes, garantindo-lhes o direito de defesa;
III. Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto;
IV. Deliberar sobre a forma de eleição para CACHA;
V. Eleger os representantes do colegiado e os delegados de Congressos.


Art. 12. Das decisões da Assembléia Geral:
I. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros do CACHA presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas de acordo com o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A decisão referente ao inciso II do Artigo 11 será tomada com três quintos dos votos.


Seção II
Das Diretorias

Art. 13. As diretorias são órgãos executivos e de deliberação coletiva, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º;
I. As diretorias deverão representar o CACHA junto aos estudantes, autoridades, outras instituições e a população em geral;
II. As diretorias deverão orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do CACHA, de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
III. Cada diretoria deverá ter no máximo um membro desde que sejam regularmente matriculados;
IV. A gestão terá mandato de um ano havendo a possibilidade de reeleição;
V. A perda da condição de Presidente do CACHA ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia;
VI. Não será permitida a acumulação de cargos nas diretorias do CACHA.

Art. 14. A Diretoria terá suas atividades administrativas coordenadas e executadas pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral;
IV. Diretor de Comunicação e Imprensa;
V. Diretor de Eventos;
VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos;
VII. Suplentes.

Art. 15. Compete a Diretoria:
I. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CACHA;
II. Apresentar a prestação de contas a cada dois meses, através dos meios de comunicação possíveis do CACHA, nas Assembléias Gerais Ordinárias;
III. Assinar atas e documentos, bem como rubricar os livros da coordenadoria de finanças;
IV. Acompanhar e ordenar as despesas autorizadas em conjunto com a secretaria;
V. Presidir e secretariar as Assembléias Gerais.
VI. Encaminhar as sucessões do CACHA, conforme deliberação da Assembléia Geral.

Art.16. Compete ao Presidente:
I. Convocar e dirigir as reuniões do CACHA;
II. Representar o CACHA em reuniões ou qualquer evento dentro da UFAM;
III. Convocar as assembléias;
IV. Ter o voto minerva nas reuniões internas e nas assembléias (se for necessário);
V. Coordenar todas as tarefas de todas as diretorias;
VI. Monitorar a ordem no trabalho;
VII. Assinar junto com o Secretário (a);
 
Art.17. Compete ao (a) Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no desempenho de sua função, representando-o em sua ausência e substituindo-o em caso de renúncia ou exoneração do cargo.

Art.18. Compete ao Secretário (a) Geral:
I. Redigir as atas de reuniões de diretoria do CACHA;
II. Organizar todos os documentos e publicações do CACHA;
III. Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos do CACHA;
IV. Manter os documentos com acesso on-line;
V. Ter sobre sua responsabilidade direta as atividades financeiras do CACHA;
VI. Receber, em nome do CACHA, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao CACHA;
VII. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
VIII. Colocar à disposição, para a consulta de qualquer membro do CACHA, os dados referentes a suas funções e citadas nos incisos anteriores;
IX. Cuidar do patrimônio imóvel do CACHA e da Universidade;
X. Fazer levantamento e catalogação dos materiais existentes no CACHA XI. Requerer aos órgãos competentes conserto e manutenção dos materiais concernentes ao bloco de aula.

Art. 19. Compete ao Diretor (a) de Comunicação e Imprensa:
I. Elaborar material de comunicação (jornal, cartazes e outros);
II. Divulgar as informações do CACHA e das várias instâncias deliberativas da UFAM;
III. Circular informação da comunidade externa;
IV. Organizar e arquivar o material histórico do CACHA;

Art. 20. Compete à Diretoria de Eventos:
I. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse dos cursos de história, assim como arrecadar fundos para o funcionamento do CACHA.
II. Não divulgar patrocinadores quando houver a filiação política partidária.
III. Estimular a realização de atividades esportivas, como forma de reforçar os laços de fraternidade e solidariedade entre os estudantes;
VI. Organizar as delegações para os Jogos Universitários (uniformes, inscrições, etc.);
V. Organizar, promover atividades desportivas (torneios, passeios, etc.).

Art. 21. Compete ao (a) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos:
I. Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
II. Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros científicos;
III. Participar da elaboração e organização das Semanas de História;
IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de História;
V. Propor a realização de avaliação de professores e do curso de História;
VI. Realizar projetos de extensão, com/sem objetivar lucros.

Art. 22. Suplente:
I. Auxiliar as diretorias no exercício de suas funções;
II. Assumirá o cargo de qualquer diretor em caso de renúncia ou exoneração dos mesmos;
III. Será eleito em Assembléia Geral.


Título II
Das Formas de Sucessão
CAPÍTULO I
Disposições Gerais do Processo Sucessório

Art. 23. As sucessões poderão ocorrer por:
I. Sufrágio Universal;
II. Assembléia Geral.


Seção I
Da Sucessão por Sufrágio Universal
Das Eleições

Art. 24. O processo sucessório ocorrerá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias antes do fim do ano letivo, convocadas em Assembléia Geral;
II. A convocação das eleições será feita por publicação de edital, de responsabilidade dos membros da atual direção, fixando o prazo de dez dias para o registro prévio de chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
III. Realizar-se-ão em um dia, dentro do recinto dos blocos onde houver aulas dos cursos de história, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
IV. As chapas candidatas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral até cinco dias úteis antes das eleições;
V. A apuração ocorrerá imediatamente após o término da votação;
VI. A comissão eleitoral será composta por membros do CACHA, indicada pela Assembléia Geral, e fará as inscrições das chapas, o acompanhamento das eleições e analisará recursos que por ventura forem impetrados;
VII. Não havendo impugnação ou recursos, considerarão, imediatamente, os representantes eleitos;
VIII. Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar em mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
X. A chapa eleita tomará posse na segunda semana do início do ano letivo.

Art. 25. As eleições serão anuladas quando:
I. O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
II. A anulação das eleições será realizada pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições;
III. O prazo máximo para apresentar requerimento pedindo impugnação das eleições é de setenta e duas horas após a apuração dos votos.


Seção II
Da Sucessão por Assembléia Geral

Art. 26. A Sucessão por Assembléia Geral será por voto aberto e direto e se sucederá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias após o início do ano letivo, convocadas pela Assembléia Geral anterior, a qual deliberará sobre a data, local e horário;
II. Todos os alunos deverão ser convocados a participarem da Assembléia Geral a qual se realizará as eleições do CACHA;
III. A sucessão será legitimada se estiver de acordo com o Parágrafo Único do Art. 10;
IV. Realizar-se-ão após o(s) debate(s) entre os grupos concorrentes ou após apresentação de projeto à plenária, em caso de um só grupo, ou aqueles membros do CACHA que queiram se candidatar individualmente;


TÍTULO III
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Da Vigência

Art. 27. Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Congresso dos estudantes do curso de História da UFAM.

Art. 28. Eventuais alterações no presente Estatuto serão anuais e através de um Congresso. Os casos omissos obedecerão ao disposto no art. 9º, seção II, e do artigo 12.


Manaus, 09 de Outubro de 2010. Ygor Yukihiro Rangel Aoyagi, Presidente do CACHA, Marcelo Nunes de Souza, Vice, Josias Neves de Freitas, 1° Secretário Geral, Samuel Ambrósio Cavalcante, Relator Geral, Helder Alves Lima, Relator Adjunto,

Adonildo Lopes Pereira
Aldemira Ferreira de Almeida
Ana Alice Moraes
Carla Cristina Marques de Alcântara
Edson Evandro Almeida Campos
Ernesto Martinez Rodriguez
Fábio Rodrigo Severiano Guelber
Felipe Braga de Oliveira
Felipe Cabral Cavalcante
Greice Batista de Farias
Helson Vitor Mendes Gandra Ferreira
Hermenegildo do Siqueira Brilhante
Jessyka Samya Ladislau Pereira Costa
Jonathas Lafaiete da Encarnação
José Esival Rocha Pena
Juliano Gomes de Souza da Silva
Kennedy Pinheiro dos Santos
Marcos Roberto Russo de Oliveira
Rayana Brito Rodrigues
Regiane Gama Rodrigues
Regiane Pereira Ribeiro
Renan Aquiles Soares Cambise
Ricardo de Oliveira Ramos Ferro
Sara dos Santos Araújo
Shirley Botelho Pereira
Suelen de Souza Aguiar
Tiago Rodrigues Neves

sábado, 2 de outubro de 2010

XXVI SIMPÓSIO NACIONAL HISTÓRIA

XXVI SIMPÓSIO NACIONAL HISTÓRIA
ANPUH 50 anos
São Paulo (USP-Campus Butantã)
17 a 23 de julho de 2011


CRONOGRAMA

01 de novembro a 1 de dezembro de 2010
Inscrições de propostas de Seminários Temáticos.
Inscrições de propostas de Minicursos.

9 de dezembro de 2010
Reunião da Comissão Científica preliminar (Diretoria Nacional e ANPUH - SP) para avaliação das propostas de Seminários Temáticos e de Cursos, sugerindo junções ou desdobramentos.
Indicação de conferencistas nacionais.
Confirmação de conferencistas estrangeiros.

10 de dezembro de 2010
Reunião com Regionais para avaliar decisões da Comissão Científica preliminar.

13 de dezembro de 2010
Divulgação dos Simpósios Temáticos e Minicursos aprovados

01 de janeiro a 21 de março de 2011
Inscrições de trabalhos nos Simpósios Temáticos aprovados.
Envio de propostas de mesas redondas

01 de janeiro a 30 de junho
Inscrições prévias nos Minicursos.

22 a 31 de março de 2011
Avaliação e seleção dos trabalhos inscritos nos Simpósios Temáticos, feitas pelos coordenadores (com eventuais sugestões de remanejamentos ou junções, lembrando que os coordenadores poderão acompanhar diariamente as inscrições).

01 a 11 de abril de 2011
Envio pelos coordenadores da programação de trabalhos nos Simpósios Temáticos, já considerados os remanejamentos (considerando as segundas e terceiras opções).

14 de abril de 2011
Reunião da Comissão Científica (Diretoria Nacional e ANPUH-SP, para definir mesas e resolver eventuais pendências)

15 de abril de 2011
Reunião com Regionais para fechar programação.

1º de maio a 11 de julho de 2011
Inscrições de ouvintes.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Inscrições Para Almoço e Café-da-manhã

Caros colegas, informamos que a cota para almoço e café-da-manhã estão se esgotando. Informamos que nesta segunda-feira, 04, as inscrições estarão custando R$ 5,00. Qualquer dúvida entrem em contato pelo e-mail: cacha@ufam.edu.br ou pelo twitter: @cachaufam.

Agradecemos desde já sua participação no II Congresso dos Estudantes de História.

Gestão Nuqachis