TÍTULO I
Da Instituição
Capítulo I
Do Cacha e Seus Fins
Art. 1º. O Centro Acadêmico História, ora denominado CACHA, fundado em 04 de Dezembro de 1984, é a representação e coordenação do corpo discente do curso de História da UFAM. Constitui sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, autônoma, definida pelos termos da Lei Federal nº 7.385 de 31 de Outubro de 1985, com sede e foro na cidade de Manaus – AM, localizado no Campus Universitário, Avenida General Rodrigo Otavio Jordão Ramos n° 3000 com tempo de duração indeterminado.
Dos Princípios
Art. 2º. São princípios do Centro Acadêmico de História:
I. Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II. Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III. Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFAM;
V. Estabelecer e garantir Lutar pela continuidade da formação do graduado através pós-graduação
Das Finalidades
Art. 3º. São finalidades do Centro Acadêmico de História:
I. Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de História;
II. Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de História da UFAM, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;
III. Prestar solidariedade à luta dos estudantes e instituições estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;
IV. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V. Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
VI. Defender a soberania do CACHA de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação de História, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Art. 4º. São membros do CACHA todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e em dias com suas obrigações acadêmicas.
Dos Direitos
Art. 5º. São direitos dos membros:
I. Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;
II. Votar e ser votado como candidatos em Congressos estudantis, membros das diretorias do CACHA ou outros níveis de representação;
III. Votar em Assembléia Geral ;
IV. Convocar Assembléia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das diretorias do CACHA.
Dos Deveres
Art. 6º. São deveres dos membros:
I. Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II. Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;
III. Preservar o patrimônio do CACHA, da Universidade, e de outras instituições estudantis;
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 7º. Constituem patrimônio do CACHA:
I. Seus bens móveis;
II. Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelo mesmo produzido;
III. Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV. Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução do CACHA, o que se dará por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma instituição congênere e sua documentação será doada para um museu ou centro de documentação.
Art. 8º. Os recursos financeiros do CACHA serão provenientes de:
I. Doações voluntárias;
II. Subvenções de qualquer natureza;
III. Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
IV. Rendas eventuais;
§ 1°. Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á competente prestação de contas à Assembléia Geral.
§ 2°. É vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos sócios e dirigentes do CACHA.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Administração do Cacha
Art. 9º. São instâncias deliberativas do CACHA, que são em ordem descendente de poder decisório:
I. Congresso Geral;
II. Assembléia Geral;
II. Assembléia Geral;
II. Diretoria do CACHA.
Parágrafo Único. As deliberações das diretorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 10. Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACHA, sendo composta por todos os membros desta instituição;
I. Ocorrerão trimestralmente, de acordo com calendário ordinário aprovado pelos membros do CACHA, na qual deverá ser feita a prestação de contas;
II. Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas de História, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA;
III. Será convocada pelo presidente do CACHA ou por qualquer aluno do curso de História, mediante documento enviado ao mesmo, devendo constar pauta, local e horário.
Parágrafo Único. A Assembléia deliberará em primeira chamada com quorum mínimo de vinte por cento dos membros do CACHA ou em segunda chamada, setenta e duas horas após a primeira, com os membros que estiverem presentes.
Art. 11. Compete a Assembléia Geral:
I. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um dos membros do CACHA;
II. Denunciar, suspender ou destituir membros das diretorias do CACHA também representantes discentes, garantindo-lhes o direito de defesa;
III. Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto;
IV. Deliberar sobre a forma de eleição para CACHA;
V. Eleger os representantes do colegiado e os delegados de Congressos.
Art. 12. Das decisões da Assembléia Geral:
I. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros do CACHA presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas de acordo com o Parágrafo Único.
Parágrafo Único. A decisão referente ao inciso II do Artigo 11 será tomada com três quintos dos votos.
Seção II
Das Diretorias
Art. 13. As diretorias são órgãos executivos e de deliberação coletiva, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º;
I. As diretorias deverão representar o CACHA junto aos estudantes, autoridades, outras instituições e a população em geral;
II. As diretorias deverão orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do CACHA, de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
III. Cada diretoria deverá ter no máximo um membro desde que sejam regularmente matriculados;
IV. A gestão terá mandato de um ano havendo a possibilidade de reeleição;
V. A perda da condição de Presidente do CACHA ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia;
VI. Não será permitida a acumulação de cargos nas diretorias do CACHA.
Art. 14. A Diretoria terá suas atividades administrativas coordenadas e executadas pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente
III. Secretário Geral;
IV. Diretor de Comunicação e Imprensa;
V. Diretor de Eventos;
VI. Diretor de Assuntos Acadêmicos;
VII. Suplentes.
Art. 15. Compete a Diretoria:
I. Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CACHA;
II. Apresentar a prestação de contas a cada dois meses, através dos meios de comunicação possíveis do CACHA, nas Assembléias Gerais Ordinárias;
III. Assinar atas e documentos, bem como rubricar os livros da coordenadoria de finanças;
IV. Acompanhar e ordenar as despesas autorizadas em conjunto com a secretaria;
V. Presidir e secretariar as Assembléias Gerais.
VI. Encaminhar as sucessões do CACHA, conforme deliberação da Assembléia Geral.
Art.16. Compete ao Presidente:
I. Convocar e dirigir as reuniões do CACHA;
II. Representar o CACHA em reuniões ou qualquer evento dentro da UFAM;
III. Convocar as assembléias;
IV. Ter o voto minerva nas reuniões internas e nas assembléias (se for necessário);
V. Coordenar todas as tarefas de todas as diretorias;
VI. Monitorar a ordem no trabalho;
VII. Assinar junto com o Secretário (a);
Art.17. Compete ao (a) Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no desempenho de sua função, representando-o em sua ausência e substituindo-o em caso de renúncia ou exoneração do cargo.
Art.18. Compete ao Secretário (a) Geral:
I. Redigir as atas de reuniões de diretoria do CACHA;
II. Organizar todos os documentos e publicações do CACHA;
III. Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos do CACHA;
IV. Manter os documentos com acesso on-line;
V. Ter sobre sua responsabilidade direta as atividades financeiras do CACHA;
VI. Receber, em nome do CACHA, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao CACHA;
VII. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
VIII. Colocar à disposição, para a consulta de qualquer membro do CACHA, os dados referentes a suas funções e citadas nos incisos anteriores;
IX. Cuidar do patrimônio imóvel do CACHA e da Universidade;
X. Fazer levantamento e catalogação dos materiais existentes no CACHA XI. Requerer aos órgãos competentes conserto e manutenção dos materiais concernentes ao bloco de aula.
Art. 19. Compete ao Diretor (a) de Comunicação e Imprensa:
I. Elaborar material de comunicação (jornal, cartazes e outros);
II. Divulgar as informações do CACHA e das várias instâncias deliberativas da UFAM;
III. Circular informação da comunidade externa;
IV. Organizar e arquivar o material histórico do CACHA;
Art. 20. Compete à Diretoria de Eventos:
I. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse dos cursos de história, assim como arrecadar fundos para o funcionamento do CACHA.
II. Não divulgar patrocinadores quando houver a filiação política partidária.
III. Estimular a realização de atividades esportivas, como forma de reforçar os laços de fraternidade e solidariedade entre os estudantes;
VI. Organizar as delegações para os Jogos Universitários (uniformes, inscrições, etc.);
V. Organizar, promover atividades desportivas (torneios, passeios, etc.).
Art. 21. Compete ao (a) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos:
I. Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
II. Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros científicos;
III. Participar da elaboração e organização das Semanas de História;
IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de História;
V. Propor a realização de avaliação de professores e do curso de História;
VI. Realizar projetos de extensão, com/sem objetivar lucros.
Art. 22. Suplente:
I. Auxiliar as diretorias no exercício de suas funções;
II. Assumirá o cargo de qualquer diretor em caso de renúncia ou exoneração dos mesmos;
III. Será eleito em Assembléia Geral.
Título II
Das Formas de Sucessão
CAPÍTULO I
Disposições Gerais do Processo Sucessório
Art. 23. As sucessões poderão ocorrer por:
I. Sufrágio Universal;
II. Assembléia Geral.
Seção I
Da Sucessão por Sufrágio Universal
Das Eleições
Art. 24. O processo sucessório ocorrerá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias antes do fim do ano letivo, convocadas em Assembléia Geral ;
II. A convocação das eleições será feita por publicação de edital, de responsabilidade dos membros da atual direção, fixando o prazo de dez dias para o registro prévio de chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
III. Realizar-se-ão em um dia, dentro do recinto dos blocos onde houver aulas dos cursos de história, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
IV. As chapas candidatas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral até cinco dias úteis antes das eleições;
V. A apuração ocorrerá imediatamente após o término da votação;
VI. A comissão eleitoral será composta por membros do CACHA, indicada pela Assembléia Geral, e fará as inscrições das chapas, o acompanhamento das eleições e analisará recursos que por ventura forem impetrados;
VII. Não havendo impugnação ou recursos, considerarão, imediatamente, os representantes eleitos;
VIII. Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar em mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
X. A chapa eleita tomará posse na segunda semana do início do ano letivo.
Art. 25. As eleições serão anuladas quando:
I. O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
II. A anulação das eleições será realizada pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições;
III. O prazo máximo para apresentar requerimento pedindo impugnação das eleições é de setenta e duas horas após a apuração dos votos.
Seção II
Da Sucessão por Assembléia Geral
Art. 26. A Sucessão por Assembléia Geral será por voto aberto e direto e se sucederá da seguinte forma:
I. Deverão ocorrer entre 30 e 60 dias após o início do ano letivo, convocadas pela Assembléia Geral anterior, a qual deliberará sobre a data, local e horário;
II. Todos os alunos deverão ser convocados a participarem da Assembléia Geral a qual se realizará as eleições do CACHA;
III. A sucessão será legitimada se estiver de acordo com o Parágrafo Único do Art. 10;
IV. Realizar-se-ão após o(s) debate(s) entre os grupos concorrentes ou após apresentação de projeto à plenária, em caso de um só grupo, ou aqueles membros do CACHA que queiram se candidatar individualmente;
TÍTULO III
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Da Vigência
Art. 27. Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Congresso dos estudantes do curso de História da UFAM.
Art. 28. Eventuais alterações no presente Estatuto serão anuais e através de um Congresso. Os casos omissos obedecerão ao disposto no art. 9º, seção II, e do artigo 12.
Adonildo Lopes Pereira
Aldemira Ferreira de Almeida
Ana Alice Moraes
Carla Cristina Marques de Alcântara
Edson Evandro Almeida Campos
Ernesto Martinez Rodriguez
Fábio Rodrigo Severiano Guelber
Felipe Braga de Oliveira
Felipe Cabral Cavalcante
Greice Batista de Farias
Helson Vitor Mendes Gandra Ferreira
Hermenegildo do Siqueira Brilhante
Jessyka Samya Ladislau Pereira Costa
Jonathas Lafaiete da Encarnação
José Esival Rocha Pena
Juliano Gomes de Souza da Silva
Kennedy Pinheiro dos Santos
Marcos Roberto Russo de Oliveira
Rayana Brito Rodrigues
Regiane Gama Rodrigues
Regiane Pereira Ribeiro
Renan Aquiles Soares Cambise
Ricardo de Oliveira Ramos Ferro
Sara dos Santos Araújo
Shirley Botelho Pereira
Suelen de Souza Aguiar
Tiago Rodrigues Neves
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