sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Comissão Eleitoral - CEB

No dia 09 de Fevereiro de 2011, na sala de reuniões da PROCOMUN, um Conselho de Entidades de Bases baixou uma Resolução sobre as contas da gestão "DCE Novo: Nós Podemos". Abaixo a Resolução.

=========================================================================

Diretório Central dos Estudantes


Resolução 001/2011

Manaus, 09 de Fevereiro de 2011

O Conselho de Entidades de Base – CEB, no uso de suas atribuições estatutárias, durante reunião na PROCOMUN, resolve:

1 – Exigir que todos os bens materiais, imateriais e o acesso a sede passem imediatamente a Comissão Eleitoral, com prazo de cinco dias para a antiga gestão DCE Novo – Nos podemos!;

2 – Comunicar a todos os Centros Acadêmicos e órgãos administrativos que o CAARQ – Centro Acadêmico de Arquivologia, criado nos termos da lei 7395/1985, artigos 4 e 5, pertencente ao Instituto de Ciências Humanas e Letras, passa a representar o corpo discente do curso de Arquivologia;

3 – Reprovar a prestação de contas da Gestão DCE Novo – Nós Podemos!, devido a ingerência dos recursos financeiros provenientes do contrato Company Idiomas, entendendo que os balancetes da prestação não foram claros em relação aos gastos e documentos notariais apresentados ao CEB;

4 – Diante das atitudes da gestão em relação às finanças colocou o nome do DCE-UFAM em descrédito junto a comunidade estudantil universitária, não apresentou a prestação de contas no XXII, prestação esta que foi ordenada em CEB, decide que todo membro da referida gestão está impedida de concorrer ao pleito 2011;

5 – Que os contratos entre a Gestão e a Company Idiomas sejam entregues no prazo de cinco dias, a contar com esta data.


Comissão Eleitoral
Centro Acadêmico de Ciências Naturais – CACIEN, Centro Acadêmico de História – CACHA, Centro Acadêmico de Letras – CECLA, Centro Acadêmico de Letras e Línguas Estrangeiras – CALLES, Centro Acadêmico de Serviço Social – CASSA

Nenhum comentário:

Postar um comentário